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O Conselho Municipal de Educação é, nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto -Lei nº21/2019, de 30 de janeiro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e, ainda, regula o funcionamento dos conselhos municipais de educação, “uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo“.
Nestes termos o Conselho Municipal de Educação constitui, em cada concelho, um órgão institucional de intervenção das comunidades educativas com um papel essencial de instância territorial de consulta e reflexão sobre a política educativa local.