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Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº5-A /2002, de 11 de Janeiro, atribui competências no âmbito da intervenção social aos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Face ao atual contexto sócio-económico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a Rede Social do Concelho de Vila Verde considerou premente a criação de uma Loja Social no Concelho que tem como objetivo combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais.
Missão
A Loja Social terá como missão prestar um serviço de qualidade que permita atenuar as dificuldades e necessidades imediatas das famílias carenciadas do Concelho, através da distribuição de bens de várias espécies.
Estratégia
A Loja Social surge como uma estratégia de desenvolvimento social integrado, com o intuito de promover mais um apoio, direcionado à população mais vulnerável.
Objetivos
I) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias do concelho de Vila Verde em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;
II) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha e doação dos bens;
Competências
I) Garantir a eficácia da resposta social;
II) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do Voluntariado Social na dinâmica da Loja Social;
III) Estimular o interesse a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
IV) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social.
V) Organizar processos individuais por agregado familiar, e respetivo relatório social.
VI) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.
Critérios de Admissão
São beneficiários da Loja Social, os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social identificada pelos Gabinetes de Atendimento e Acompanhamento social do concelho de Vila Verde e Juntas de Freguesia.
Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se à Loja Social, mediante a entrega de uma ficha de sinalização elaborada pela Autarquia e enviada às entidades mencionadas.
Todas as saídas de bens deverão ser devidamente registadas.
Apenas as pessoas devidamente encaminhadas pelas Equipas de Atendimento Social da sua área de residência (Centro Comunitário de Prado; Segurança Social de Vila Verde ou Casa do Povo de Ribeira do Neiva) e detentoras de uma “Ficha de Referenciação para a Loja Social”, poderão usufruir de bens alimentares.
Pessoa/Entidade responsável: Comissão Social Inter-Freguesias da Área Sul