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Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº5-A /2002, de 11 de Janeiro, atribui competências no âmbito da intervenção social aos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Face ao atual contexto sócio-económico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a Rede Social do Concelho de Vila Verde considerou premente a criação de uma Loja Social no Concelho que tem como objetivo combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais.
Missão
A Loja Social terá como missão prestar um serviço de qualidade que permita atenuar as dificuldades e necessidades imediatas das famílias carenciadas do Concelho, através da distribuição de bens de várias espécies.
Estratégia
A Loja Social surge como uma estratégia de desenvolvimento social integrado, com o intuito de promover mais um apoio, direcionado à população mais vulnerável.
Objetivos
I) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias do concelho de Vila Verde em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;
II) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha e doação dos bens;
III) Promover a sustentabilidade ambiental e economia circular através da reutilização de roupa, calçado e brinquedos;
Competências
I) Garantir a eficácia da resposta social;
II) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do Voluntariado Social na dinâmica da Loja Social;
III) Estimular o interesse a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
IV) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social.
V) Organizar processos individuais por agregado familiar, e respetivo relatório social.
VI) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.
Beneficiários
Desdobrável Loja Social [download de documento]
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