SANEAMENTO – Isenção total de pagamento de tarifas de ligação de saneamento em vários arruamentos da Vila de Prado, da Lage e de Sabariz
Atualizado em 16/10/2020AVISO Nº 7933 / 2020 – VILA DE PRADO
Sendo a recolha de efluentes domésticos uma das prioridades assumidas pelo Município de Vila Verde, com a execução de coletores de recolha em arruamentos, procedeu-se recentemente à instalação de coletores no Lugar do Barreiro (Rua 1, Rua 1 A, Rua 2, Travessa da Rua 2), na Rua do Parque Industrial, na Rua do Souto, no lugar das Caldas (Rua 1 e Travessa das Caldas), no lugar do Faial (Rua 1, Rua 4, Rua 6), no lugar de S. Sebastião ( Rua 1), no lugar de Portelo ( Rua 1, Rua 2, Rua 3, Rua 4), no lugar do Negreiro ( Rua 3, Praceta da Rua 3), no lugar da Corga ( Rua 2, Rua 3, Rua 6, no lugar dos Eidos ( Rua 2 ), na Rua de São Gonçalo, Rua Francisco Salgado Zenha, no lugar de Vilar ( Rua 1 ), no lugar da Fontainha ( Rua 1), no lugar dos Carvalhinhos ( Rua 1, Rua 2, Rua 3), no lugar da Ramalha ( Rua 3, Rua 4, Rua 5 e Rua 10) da freguesia da Vila de Prado deste concelho.
AVISO N O 7935 / 2020 – LAGE
Sendo a recolha de efluentes domésticos uma das prioridades assumidas pelo Município de Vila Verde, com a execução de coletores de recolha em arruamentos, procedeu-se recentemente à instalação de coletores no Lugar do Montinho ( Rua 9, Rua 10, Rua 12 e Rua 13), Rua Quinta dos Outeiros, Rua II Quinta dos Outeiros, Rua Carreira da Quinta, Rua Quinta dos Outeiros Urjal, Rua Hospital Corga, Rua Cardeira Corga e Rua Passal II, da freguesia da Lage, deste concelho.
AVISO º 7928 / 2020 – SABARIZ
Sendo a recolha de efluentes domésticos uma das prioridades assumidas pelo Município de Vila Verde, com a execução de coletores de recolha em arruamentos, procedeu-se recentemente à instalação de coletores na Travessa do Tojal, Travessa do Lagar e Rua dos Pocinhos, da freguesia de Sabariz.
Refira-se que com a sua entrada em funcionamento, estão implícitos deveres e obrigações por parte dos utilizadores destes sistemas ( obrigatoriedade de ligação dos sistemas), pelo que, se avisam todos os proprietários nestes arruamentos, que deverão proceder à celebração de contrato de recolha de águas residuais domésticas em conformidade com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do art.º 60º do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vila Verde, junto dos balcões de atendimento deste Município, devendo para o efeito fazer-se acompanhar de documento comprovativo da posse do imóvel ( caderneta predial atualizada).
Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 162.º do referido Regulamento estão isentos do pagamento das tarifas de ligação e de execução de ramais de saneamento, previstas no n.º 1 do mesmo artigo, todos os utilizadores que, nos 30 dias úteis, a contar da emissão deste aviso, requeiram a respetiva ligação.
Município de Vila Verde, 16.10.2020