PROIBIDO CIRCULAR ENTRE CONCELHOS ATÉ AO DIA 5 DE ABRIL
Atualizado em 26/03/2021A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00h00 de hoje e as 5h00 de 5 de abril, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
A proibição de circulação entre os concelhos do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento apresentado pelo Governo em 11 de março e que começou a ser aplicado na semana passada.
A medida pretende garantir que a Páscoa não seja um momento de deslocação e de encontro, mas um momento de confinamento.
Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou ontem, o 14.º estado de emergência, que entrará em vigor às 00h00 de 1 de abril e terminará às 23h59 de 15 de abril.
CONHEÇA O CONJUNTO DE REGRAS A QUE ESTÁ SUJEITO
DURANTE O PERÍODO DA PÁSCOA
pode sair de casa para comprar bens e serviços essenciais; desempenhar atividades profissionais, deslocação para assistência médica; prestar assistência a pessoas vulneráveis e visitar idosos; acompanhar menores até às escolas e atividades desportivas, mas dentro do concelho de residência, bem como passeios em parques, jardins e lazer.
A 5 DE ABRIL
– voltam ao ensino presencial os alunos do segundo e terceiro ciclos, reabrem as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades e os equipamentos sociais na área da deficiência.
– Nesta data reabrem os museus, monumentos, palácios e galerias de arte; lojas até 200 m2 com porta para a rua; feiras e os mercados não alimentares (sendo essa decisão de âmbito municipal); ginásios, mas sem aulas de grupo; as esplanadas podem voltar a ser frequentadas até ao limite de quatro pessoas.
– É ainda permitido a prática de modalidades desportivas de baixo risco. A atividade física ao ar livre é autorizada em grupos de até quatro pessoas.
– As fronteiras de Portugal com Espanha vão continuar encerradas até 6 de abril.
A 19 DE ABRIL
– o ensino presencial para os alunos do secundário e universitário já é permitido.
– Podem reabrir nesta data, todas as lojas e centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios e salas de espetaculo; as lojas de cidadão voltam a ter atendimento presencial por marcação; os restaurantes, cafés e pastelarias podem reabrir mas com lotação máxima de quatro pessoas ou seis em esplanadas e com horário até às 22h00 ou às 13h00 ao fim de semana.
– A atividade física volta a ser permitida ao ar livre em grupos de até seis pessoas, assim como as modalidades desportivas de médio risco.
– Os eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos com a restrição de 25% de lotação dos espaços também são permitidos.
A 3 DE MAIO
– os restaurantes, cafés e pastelarias passam a funcionar sem limite de horário, mas com lotação limitada a um máximo de seis pessoas ou a 10 em esplanada.
– Passa a ser permitido a prática de todas as modalidades desportivas; a atividade desportiva ao ar livre e os ginásios sem restrições, grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 50% da lotação.
Município de Vila Verde, 26.3.2021