Novo horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais do concelho de Vila Verde a partir de 15 de setembro
Atualizado em 14/09/2020LIMITE DE HORÁRIO: 22H00 (salvo exceções abaixo indicadas)
Após a consulta e obtenção do parecer favorável da Autoridade de Saúde e das Forças de Segurança, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, ao abrigo do nº 3 do Artigo10º, do Anexo a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro, determinou limitar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Concelho de Vila Verde até às 22:00 Horas, não sendo abrangidos por esta determinação os estabelecimentos contemplados no nº 5 do citado artigo e ainda sem prejuízo das condições estabelecidas nos Artº 16º e 17º para os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares.
EXCETUAM-SE OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:
-» Restauração exclusivamente para efeitos de refeição no próprio estabelecimento;
-» De restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade , estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
-» Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
-» Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centro de atendimento veterinário com urgências
-» Atividades funerárias e conexas
-» De prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo , sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 e reabir às 06h00.
Mais se informa que a Resolução do Concelho de Ministros de 11 de setembro determina que os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00. Este documento excetua desta obrigação os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
Ainda de acordo com o documento, a venda de bebidas alcoólicas é proibida em áreas de serviço ou postos de estabelecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro
Município de Vila Verde, 14.9.2020