Município de Vila Verde propõe pacote de benefícios fiscais para incentivo ao investimento
Updated on 18/03/2022A Câmara Municipal de Vila Verde elaborou um projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento que vai ser objeto de apreciação e votação na reunião do Executivo Municipal desta quinta-feira.
Com o objetivo de dotar o Município de Vila Verde de uma ferramenta de apoio e incentivo ao investimento empresarial, visando dar um novo impulso ao crescimento económico do concelho e a criação de mais e melhor emprego, o Município de Vila Verde criou um leque alargado de reduções e isenções que contemplam uma grande diversidade de atividades económicas.
Considerando que o investimento é via mais eficaz para promover o emprego, a fixação das pessoas e agentes económicos e, desta forma, catalisar a economia local, este Regulamento procura, por um lado, ajudar a viabilizar atividades que valorizam as potencialidades e as riquezas endógenas locais e, por outro, dinamizar setores inovadores que acrescentem valor à economia da região e tornem o território concelhio crescentemente atrativo e competitivo.
Os benefícios a conceder no âmbito deste Regulamento contemplam todas as iniciativas empresariais, públicas ou privadas, que venham a ser classificadas como Projetos de Interesse Público Municipal, o que acontecerá, sobretudo, se os investimentos tiverem lugar no território municipal, corresponderem a atividades económicas especializadas com produção relevante de bens e serviços transacionáveis e visarem a criação de um novo estabelecimento ou o aumento da capacidade de estabelecimento já existente. Terá ainda que se verificar a criação líquida de postos de trabalho e a sua manutenção por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do investimento.
Serão igualmente beneficiados os investimentos que concorram para o reordenamento agrícola, pecuário, florestal, turístico ou industrial do concelho.
Estarão isentas do pagamento de taxas municipais de urbanização e edificação as obras e edificações para fins agrícolas, pecuários ou florestais, os empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nas modalidades de casa de campo, agroturismo, hotel rural e parques de campismo e caravanismo, assim como as que se destinarem a atividades industriais cujo investimento seja igual ou superior a duzentos e cinquenta mil euros e vise criar cinco ou mais postos de trabalho.
Reduções ou isenções no âmbito da Derrama
Este Regulamento prevê ainda importantes reduções e isenções no âmbito da Derrama a aplicar às empresas, nomeadamente a isenção ou lançamento de uma taxa reduzida de Derrama não superior a 1% aplicável às entidades beneficiárias com um volume de negócios, no ano transato, que não ultrapasse 150 mil euros, assim como às entidades ligadas a setores específicos de atividade identificados pelos respetivos códigos de atividades económicas constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas vigente.
Poderão igualmente beneficiar de isenção de taxa de Derrama, por um período de 5 anos, as entidades que, no ano anterior, se hajam instalado no concelho e criado, pelo menos, 3 postos de trabalho, em regime de contrato sem termo, assim como todas as outras que, no ano precedente, tenham criado cinco ou mais empregos em igual regime.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, sustenta que, “os estímulos ao investimento são determinantes para que o concelho de Vila Verde continue a revelar-se atrativo para novos empreendedores que aqui pretendam concretizar projetos empresariais e para que os mesmos floresçam, criem riqueza e gerem emprego.”
O mesmo Edil releva que, “o desenvolvimento económico e a existência de oportunidades de trabalha são fundamentais para que os jovens se fixem nas suas freguesias e para que novos residentes encontrem neste concelho oportunidades e desafios aliciantes em matéria de realização pessoal e profissional.”