Município de Vila Verde associou-se ao CIAB para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, 15 de março
Atualizado em 15/03/2019CELEBREMOS TODOS O 15 DE MARÇO – DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Município de Vila Verde associou-se ao CIAB para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
O CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, que nasceu justamente no dia 15 de março (mas de 1997), tem vindo a contribuir no nosso concelho e em toda a nossa região para a tutela dos direitos e interesses dos consumidores e associa-se de forma ativa a diversos eventos que um pouco por todo o lado celebram esta data.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
No próximo dia 20 de março em Ponte de Lima o CIAB vai apresentar do Relatório de Atividades e Contas de 2018, perante as entidades responsáveis do Centro de Arbitragem, onde se salientam as associações empresariais e de consumidores, os municípios abrangidos, instituições de ensino superior, o Ministério da Justiça (via Direção-Geral da Política de Justiça) e o Ministério da Economia (via Direção-Geral do Consumidor).
HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
A mensagem que o Presidente norte-americano John Kennedy proferiu perante o Congresso em 15 de março de 1962 constitui certamente a data que marca o advento da problematização da sociedade de consumo que se estava a formar nos E.U.A e que se estendeu de seguida à Europa e à Ásia, bem como da necessidade de informar e proteger o consumidor perante o lançamento constante de bens e serviços que passaram a ser produzidos e consumidos à escala global.
Quando Kennedy referiu que “consumidores, por definição, somos todos nós” deu nota de uma nova dimensão e roupagem adquirida pelo vulgar cidadão, que também é consumidor, a par de outras dimensões que já possuia, como seja, trabalhador (a), marido/mulher, pai/mãe, municípe, viajante, eleitor, etc cada uma das quais envolve um estatuto e um conjunto de direitos e deveres próprios e específicos desse estatuto.
Foi também nessa declaração que foram enunciados os quatro direitos fundamentais do consumidor: o direito à informação; o direito à segurança; o direito a ser ouvido e o direito de escolha.
A partir daí foi percorrido um longo caminho, durante o qual foram percetíveis as situações de insegurança, de risco e de violação dos direitos dos consumidores, mas que também contou, por outro lado, com a afirmação de mais direitos dos consumidores (o direito à proteção dos interesses económicos, o direito a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, o direito a uma justiça célere e pronta, por exemplo), os quais progressivamente se foram também tornando mais informados, mais exigentes e mais conscientes.
A União Europeia tem constituído nesta matéria um importante baluarte de afirmação e proteção dos consumidores e o nosso país é, neste âmbito, à escala mundial, um dos mais avançados, seja pela publicação de leis de proteção dos consumidores, seja pela criação de estruturas e instituições que defendem os consumidores.
De facto, na senda de um mestre europeu nesta matéria, o Professor Jean Calais-Auloy, que afirmou que “não basta fazer leis para proteger os consumidores. É preciso dar aos consumidores os meios para fazer respeitar os seus direitos. Se esses meios não existirem, o Direito do Consumo é uma matéria teórica, sem conteúdo prático”, temos todos o dever cívico de conservar e manter o que já foi conquistado para bem dos consumidores.
Município de Vila Verde, 15.3.2019