INFORMAÇÃO MUNICIPAL – A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA JÁ PODE FAZER COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE QUEIMAS E QUEIMADAS
Atualizado em 11/10/2019O Município de Vila Verde informa que de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efetuada a partir da próxima segunda feira, dia 14 de outubro, no edifício da Câmara Municipal, nos Espaços do Cidadão/Loja do Munícipe DA Vila de Prado, da Ribeira do Neiva, do Vade e de Vila Verde ou através do formulário disponível no site do Município.
As queimas realizadas na freguesia de Vila Verde e Barbudo deverão ser comunicadas na respetiva Junta de Freguesia ou através do formulário disponível no site do Município.
Relembramos que a não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€ (no ano de 2019)!
PODE FAZER A COMUNICAÇÃO À CÂMARA DAS SEGUINTES FORMAS:
Através do formulário eletrónico:
http://www.cm-vilaverde.pt/web/guest/ambiente
Nos serviços da Câmara Municipal ou nos Serviços dos Espaços do Cidadão/Loja do Munícipe da Vila de Prado, da Ribeira do Neiva, do Vade e de Vila Verde
Através da aplicação informática disponível no site do ICNF: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
«Queima», define-se como “o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados” (queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada)!
«Queimada», define-se como “o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados” (queima de vegetação de forma extensiva)!
Nunca se esqueça! “Proteção Civil Somos Todos”
Município de Vila Verde, 11.10.2019