Cidadãos que prestem cuidados permanentes ou regulares a outros (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) podem requerer o estatuto do cuidador informal, junto dos serviços da Segurança Social.
O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, define as regras para aplicação dos termos e condições do Estatuto a todo o território continental. Este diploma introduz alterações para agilizar e alargar o sistema de reconhecimento e as medidas aplicáveis aos cuidadores informais, enquanto medida importante de política social dirigida às pessoas que cuidam de terceiros que, independentemente da idade, se encontram em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade.