ESTADO DE EMERGÊNCIA – Recolhimento obrigatório noturno e limitações à circulação nos próximos dois fins de semana no concelho de Vila Verde
Atualizado em 13/11/2020Portugal continental está desde segunda-feira em estado de emergência, pela quarta vez desde o início da pandemia de Covid-19, estando em vigor um conjunto de medidas, aplicáveis ao concelho de Vila Verde, um de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.
Assim, o recolhimento obrigatório noturno no concelho de Vila Verde até ao dia 23 de novembro, é entre as 23h00 e as 05h00.
Nos próximos dois fins de semana, também haverá limitações à circulação na via pública a partir das 13h00 e até às 05h00 dos dias seguintes.
O encerramento do comércio e restauração é às 13h00, nos dois próximos fins de semana e a abertura dos estabelecimentos só pode ocorrer a partir das 08:00.
A regra é tudo fechado às 13:00, nos concelhos com risco elevado de contágio de Covid-19, que vão aumentar de 121 para 191 a partir de segunda-feira.
Os restaurantes só podem funcionar a partir das 13:00 para entrega ao domicílio.
Haverá um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos dois fins de semana face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
EXCEÇÕES
Fora da obrigatoriedade de fechar a partir das 13:00 e de abrir a apenas a partir das 08:00 estão as farmácias, clínicas e consultórios, veterenários, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 metros quadrados, bombas de gasolina, padarias e funerárias.
O estado de emergência está em vigor até às 23:59 do dia 23 de novembro.
MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA OS CONCELHOS DE MAIOR RISCO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
– Dever cívico de recolhimento domiciliário.
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e aos fins de semana a partir das 13:00 até às 05:00.
SÃO EXCEÇÕES A ESTA MEDIDA:
– Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, emitida pelo próprio no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
– Deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
– Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.
– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco.
– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
– Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
– Deslocações para urgências veterinárias.
– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
– Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
– Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.
– Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AO FIM DE SEMANA
– Durante o fim de semana, os estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00, exceto em “casos restritos” como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina.
– Horários dos estabelecimentos comerciais durante a semana
Encerramento dos estabelecimentos comerciais, mesmo os que se encontrem em centros comerciais, até às 22h00, exceto restaurantes, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, estabelecimentos de ‘rent a car’, estabelecimentos localizados no interior de aeroportos, áreas de serviços das autoestradas e postos de abastecimento não integrados nas autoestradas (exclusivamente para venda de combustíveis).
– Horários dos restaurantes ao fim de semana
A partir das 13h00, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
– Horários dos restaurantes durante a semana
Os restaurantes têm de encerrar às 22h30 (os estabelecimentos que funcionam exclusivamente para entregas ao domicílio podem encerrar à 01h00, mas não podem fornecer bebidas alcoólicas).
– Equipamentos culturais devem encerrar às 22h30 durante a semana.
FEIRAS E MERCADOS
-Ao abrigo do despacho n.º 26904, a Câmara Municipal de Vila Verde informa que autorizou a realização das feiras quinzenais na Freguesia de Vila Verde e Barbudo e na União de Freguesias de Pico de Regalados Gondiães e Mós. Do mesmo modo, encontra-se autorizada a realização das feiras semanais nas freguesias de Prado e Soutelo.
A feiras dos próximos dois fins de semana encerram às 13h00.
Município de Vila Verde, 13.11.2020