ESTADO DE EMERGÊNCIA – Governo aprova mais restrições e retoma ensino à distância
Updated on 28/01/2021O Governo aprovou, hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas de regulamentação do novo período de estado de emergência, que vai vigorar até 14 de fevereiro, que limitam deslocações e recuperam o ensino à distância, entre outras.
MEDIDAS APROVADAS
Vigoram entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro
LIMITAÇÕES ÀS DESLOCAÇÕES E CONTROLO DE FRONTEIRAS
– Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
– Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.
– Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
REGRESSO DO ENSINO À DISTÂNCIA
– As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.
CRECHES MANTÊM-SE ENCERRADAS
– As creches vão continuar encerradas.
– Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.
MANTÊM-SE TODAS AS RESTRIÇÕES EM VIGOR
– Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
– Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS ESTRANGEIROS
– A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei hoje aprovados.
– Foram ainda aprovados “mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
Município de Vila Verde, 28.01.2021