ESTADO DE EMERGÊNCIA – Concelho de Vila Verde com medidas restritivas a partir de quarta-feira
Atualizado em 02/11/2020A recente reunião do Conselho de Ministros determinou uma nova modalidade de confinamento menos intenso do que o decretado durante a primeira vaga da COVID-19 em abril e cujas regras, anunciadas pelo Sr Primeiro Ministro, Dr. António Costa, atinge cerca de 70% da população residente em Portugal continental, abrangendo um total de 121 concelhos, incluindo Vila Verde.
Entre as principais medidas que estão preconizadas para entrar em vigor a partir do dia 4 de novembro (quarta-feira) destacam-se as seguintes:
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Dever cívico de recolhimento domiciliário;
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Os eventos e as celebrações ficam limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
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Os estabelecimentos comerciais têm de fechar até às 22:00H (exceto farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take-away, postos de abastecimento e rent-a-car);
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Os restaurantes têm de encerrar até às 22:30H e só podem servir até 6 pessoas por mesa, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
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O teletrabalho é obrigatório ou, na sua impossibilidade, deverá existir desfasamento de horários;
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As feiras e mercados passam a ser proibidas.
Perante a situação pandémica que se vive no país, a Câmara Municipal mostra a sua total disponibilidade para continuar a colaborar com as autoridades de saúde e reitera o seu apelo a todos os Vilaverdenses para que cumpram com as regras recomendadas pela DGS, designadamente:
– O afastamento social e o recolhimento domiciliário;
– O uso de máscara;
– A desinfeção das mãos;
– A etiqueta respiratória;
– O uso da aplicação Stay Away-Covid.
Município de Vila Verde, 2.11.2020