DESCENTRALIZAÇÃO – Assembleia Municipal de Vila Verde não aceita a transferência de competências sem a clarificação das mesmas e sem os correspondentes envelopes financeiros
Atualizado em 29/01/2019A Assembleia Municipal de Vila Verde decidiu, por unanimidade, recusar a imediata transferência de competências da Administração Central para o Município. Após a decisão também unânime do executivo municipal no passado dia 7 de janeiro, na reunião extraordinária realizada ontem, dia 28 de janeiro, todas as bancadas foram unânimes em reconhecer que não estão reunidas as condições de ordem prática para que a maioria das competências que o Governo pretende transferir para os Municípios seja exercida já em 2019.
A proposta da autoria da maioria social-democrata, sublinha que se torna indispensável que, em tempo útil, sejam apresentados os envelopes financeiros que garantam que todos os custos associados, direta e indiretamente, ao exercício das competências a transferir estejam devidamente refletidos e que estas não representarão qualquer encargo adicional para o Município.
Subsistem dúvidas, por exemplo, relacionadas com os setores da educação e da saúde, além de que as competências a transferir nos domínios da ação social, da proteção civil, do património, da informação cadastral, dos transportes e vias de comunicação, das estruturas de atendimento ao cidadão, da segurança alimentar, da segurança contra incêndios e até do estacionamento público exigirão a assunção de responsabilidades e um claro reforço de meios humanos de que o Município não dispõe, com os inerentes encargos financeiros.
Assim, a Câmara Municipal de Vila Verde é unânime em considerar que a aceitação das novas competências pelo Município se encontra prejudicada pela publicação tardia dos diplomas setoriais, pelas dúvidas subsistentes, por não se conhecer a regulamentação de parte significativa das competências que serão objeto de transferência, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e os montantes financeiros que as suportam.
Mais sustentam que é imperioso continuar a pugnar pela concretização de um processo de descentralização com clareza de meios e de responsabilidades municipais.
A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, apenas com uma abstenção, a proposta do executivo municipal no sentido da execução das competências a transferir para os órgãos das entidades intermunicipais previstas no Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, no domínio da promoção turística interna sub-regional, e no Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, viabilizando que a CIM Cávado possa ter já em 2019 um papel mais ativo no âmbito das referidas competências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, considera que “o Município de Vila Verde é a favor da descentralização de competências nas entidades locais – autarquias e entidades intermunicipais – em prol de uma melhor e mais eficiente organização dos serviços públicos, numa lógica de proximidade com as populações e com os seus reais e mais prementes problemas.”
O mesmo Edil adverte, no entanto, que “este processo não pode avançar de forma apressada e sem que exista uma clarificação das efetivas competências e sobretudo da transferência de recursos para o poder local, porque a experiência tem-nos demonstrado que a Administração Central, não raras vezes, transfere para as Câmaras e Juntas de Freguesia competências que representam um acréscimo de trabalho e de despesas que penalizam os já por si insuficientes orçamentos municipais e das próprias freguesias.”
O Dr. António Vilela preconiza que “a descentralização se traduza numa efetiva melhoria da capacidade de intervenção de quem está mais próximo das pessoas e conhece as suas verdadeiras necessidades e anseios, não podendo, de forma alguma, representar uma forma velada do poder central passar para as autarquias responsabilidades e encargos que não está interessado em continuar a assumir ou serviços onerosos e que se revela incapaz de executar com a necessária eficácia.”
Município de Vila Verde, 29.1.2019