Conheça as novas medidas de contingência que entram em vigor a 15 de setembro
Atualizado em 10/09/2020Foi apresentado, esta quinta-feira, as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de COVID-19.
As medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
Medidas para Portugal Continental
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
– Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
– Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
– Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
– Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
– Planos de contingência em todas as escolas;
– Distribuição de EPIs;
– Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
– Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
– Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
– Equipas em espelho
– Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
– Desfasamento de horários obrigatório
– Horários diferenciados de entrada e saída;
– Horários diferenciados de pausas e refeições;
– Redução de movimentos pendulares.
Atendendo à situação sanitária atual, relembramos que é importante manter as seguintes precauções:
Distanciamento social;
Lavagem das mãos com água e sabão, frequentemente;
Desinfeção.
Município de Vila Verde, 10.9.2020