Considerando a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro (Resolução), que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantendo-se a necessidade de aplicação de medidas excecionais e temporárias, com vista a prevenir a transmissão do vírus SARS-COV-2, existem novas orientações no âmbito do plano de contingência,
assim como decisões a tomar tendo em vista a definição das regras de funcionamento e horários do comércio e serviços.
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Município de Vila Verde, 18.9.2020
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