AVANÇA A OBRA DE SANEAMENTO DA VILA DE PRADO – Tribunal Central Administrativo Norte dá razão à Câmara Municipal de Vila Verde
Updated on 31/01/2019O Tribunal Central Administrativo Norte – Porto – deferiu o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Vila Verde relativamente à empreitada “Rede de saneamento de Vila de Prado”, validando, assim, o procedimento concursal efetuado.
Esta decisão do coletivo de juízes daquela segunda instância judicial permite que avancem as obras de instalação de infraestruturas deste serviço de basilar importância para o bem-estar da população da Vila de Prado e para a elevação da qualidade ambiental nesta zona sul do território do concelho de vila Verde.
Depois de, na 1.ª instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter julgado procedente a ação de contencioso pré-contratual intentada por ABB – Alexandre Barbosa Borges, S.A., para invalidação do modelo de avaliação das propostas previsto no Programa de Procedimento e do ato de adjudicação da empreitada de obra pública à construtora Martins & Filhos, S.A., o Tribunal Central Administrativo Norte veio agora legitimar a atuação da Câmara Municipal em todo este processo.
Este decisão dos juízes da Secção do Contencioso Administrativa do Tribunal Central Administrativo Norte, em conceder provimento integral aos recursos jurisdicionais apresentados pelo Município de Vila Verde e pela empresa Martins & Filhos, S.A., e, em consequência, revogar a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e julgar improcedente a ação de contencioso pré-contratual confirma a transparência e regularidade do concurso realizado e abre boas perspetivas para largas centenas de Pradenses que, assim, verão, a breve trecho, chegar a rede de saneamento aos seus locais de residência.
De facto, o referido coletivo de juízes considerou que a avaliação das propostas a concurso, que teve como critério de base a avaliação de dois fatores – fator preço e fator valia técnica – cada um dos quais, e respetiva ponderação, constituíam uma grelha classificativa, proporcionava ao interessado – a empresa reclamante, ABB – Alexandre Barbosa Borges, S.A., um conhecimento adequado das razões pelas quais o júri do concurso havia optado pela valoração adotada, tendo, pois, sido regularmente adjudicada a obra à empresa Martins & Filhos, S.A.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, refere que “é elevada a sua confiança na justiça portuguesa” e que “sempre acreditamos que tínhamos a razão do nosso lado e que a adjudicação da empreitada de alargamento da rede de saneamento da Vila de Prado efetuada havia seguido a tramitação adequada, com a maior transparência, obedecendo, de resto, ao mesmo modus operandi que todos os demais concursos, em várias outras freguesias, que mereceram o visto favorável do Tribunal de Contas e cujas obras já estão a ser executadas .”
O Vereador do pelouro em causa, Dr. Patrício Araújo, também considera que “esta decisão do Tribunal Central Administrativo Norte de dar provimento ao recurso da Câmara Municipal vem repor a verdade dos factos e demonstrar, de forma inequívoca, que o Município de Vila Verde, neste, como em todos os procedimentos concursais, cumpre a legislação vigente, designadamente o Código dos Contratos Públicos de forma a conferir a maior lisura aos mesmos, seguindo o primado da transparência e da defesa do superior interesse público”.
“Porém, o mais importante é que, neste caso, a obra arranque e que as pessoas sintam uma melhoria substancial na sua qualidade de vida através da construção de 6900 metros de novas redes que irão proporcionar o acesso ao serviço de tratamento de águas residuais a mais de 600 habitações”.
Município de Vila Verde, 31.1.2019