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Para se proceder à abertura de um procedimento concursal é obrigatório que o posto de trabalho esteja previsto e caracterizado no Mapa de Pessoal aprovado para esse ano e prevista verba no orçamento municipal para esse efeito.
Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na Bolsa de Emprego Pública (BEP - www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Verde e num jornal de expansão nacional.
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível,
podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para o Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
18 meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final.
Não. Em primeiro lugar deverá proceder ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou os postos de trabalho em causa. De seguida, existindo ainda candidatos em reserva que correspondam às necessidades do posto de trabalho, deve proceder-se à convocação dos mesmos para o respetivo processo negocial, observadas as limitações orçamentais e disposições legais em vigor.
O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:
1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação;
2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
3.º Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja determinado, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;
4.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo;
5.º Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.