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Quando haja conveniência para o interesse público. A mobilidade deve ser sempre fundamentada a reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidade intercarreiras, dentro do mesmo órgão ou entre dois órgãos.
A mobilidade é publicitada por inserção na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Verde.
Existência de lugar vago no Mapa de Pessoal e verificado acordo entre a Câmara Municipal de Vila Verde, serviço de origem e trabalhador.
A consolidação entre órgãos diferentes concretiza-se por decisão do dirigente máximo do serviço de destino, desde que reunidas cumulativamente as seguintes condições:
a) Com o acordo do órgão ou serviço de origem do trabalhador, quando exigido para a constituição da situação de mobilidade;
b) Quando a mobilidade tenha tido, pelo menos, a duração de seis meses ou a duração do período experimental exigido para a categoria, caso este seja superior;
c) Com o acordo do trabalhador, quando este tenha sido exigido para a constituição da situação de mobilidade ou quando esta envolva alteração da atividade de origem;
d) Quando seja ocupado posto de trabalho previsto previamente no mapa de pessoal. A consolidação da mobilidade não é precedida nem antecedida de período experimental. Na consolidação da mobilidade o posicionamento remuneratório é o detido na situação jurídico-funcional de origem.
A consolidação apenas é possível ocorrer na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.