Home » Autarquia » Câmara » Remunerações e Abonos
– As remunerações dos membros do gabinete de apoio à presidência (chefe de gabinete e adjunto) e à vereação (dois secretários) são efetuadas de acordo com os art.ºs 42 e 43, respetivamente, da Lei 75/2013 de 12 de setembro;
– O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 40 000 eleitores, o seguinte: