Aprovado uso obrigatório de máscaras na rua nos próximos 70 dias
Atualizado em 23/10/2020Medida pode ser renovada
O Parlamento aprovou, hoje, um projeto-lei que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias, medida que poderá ser renovada e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara – não podendo ser substituída por viseira – a pessoas com mais de dez anos, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA NA RUA:
a) Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; ou de
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
c) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
d) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
Município de Vila Verde, 23.10.2020