APOIOS SOCIAIS: Aplicação da Tarifa Social de Internet
Atualizado em 04/02/2022O Município de Vila Verde informa que o Governo, juntamente com a Anacom, lançaram a tarifa social de internet, com o objetivo de baixar os custos no que diz respeito ao acesso a este serviço, de forma a chegar às famílias com menores recursos financeiros e o acesso à internet de banda larga.
Que tipo de apoio é este?
De forma bastante similar ao que ocorre no mercado de energia e até da água, a tarifa social de internet, vem apoiar as famílias com menor rendimento, ou no caso de possuírem necessidades especiais, através da atribuição de desconto que é sobre o serviço de internet permitindo assim uma redução do gasto que as famílias têm no acesso aos pacotes de internet.
Este novo apoio no setor das telecomunicações, vem englobar apenas o serviço de internet. As famílias terão assim uma mensalidade mais reduzida, sempre que cumpram com os requisitos estipulados.
Apesar do diploma que regula esta tarifa já estar publicado em Diário da República, alguns pontos estão ainda por definir: a velocidade da internet ou que tipo de pacote de dados serão incluídos na tarifa social. Um ponto que é mais que certo, é que as operadoras terão de informar os seus clientes quando estes atinjam 80% e 100% do limite de internet disponível.
O que vai incluir a tarifa social de Internet? A que serviços posso aceder?
Com o acesso à internet, os beneficiários da tarifa social vão poder ter acesso aos seguintes serviços:
– Correio eletrónico
– Aos motores de busca como o Google
– Jornais e sites de notícias online
– Às ferramentas de educação para formação
– Compras online
– Acesso à conta bancária
– Redes sociais
– Chamadas e videochamadas
Mais se informa que o serviço de TV, telefone e tarifário móvel não está incluído, e apenas que apenas estão contemplados a internet por satélite, fibra e ADSL.
Quem pode receber a tarifa social de internet e de quanto será o apoio?
Podem usufruir deste apoio recebedores
– do abono de família.
– do rendimento social de inserção.
– de prestações de desemprego, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na – invalidez ou do complemento social para a inclusão.
– famílias com rendimento igual ou menor a 5808.00€
– da pensão social de velhice
O pedido da tarifa social de internet, deve ser solicitado à sua operadora de telecomunicações, sendo posteriormente, aplicada de forma automática.
A proposta vai também abranger estudantes universitários que façam parte de um agregado familiar com rendimento igual ou inferior ao valor de 5808,00€ anuais e que tenham de prosseguir os estudos fora do seu município de residência.
Quanto é a tarifa social de internet?
Apesar de estarem a decorrer negociações, o valor que a Anacom mencionou é de 6,15€ por mês. A instalação do serviço de internet e que será imputado ao consumidor, não poderá exceder os 26,38€. No entanto, para já, é necessário aprovação por parte das operadoras de telecomunicações.
Prevê-se que a aplicação da tarifa social de internet seja ainda este ano.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2021, publicado no Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, o fornecimento de acesso à internet, terá como base os preços que se praticam a nível nacional, evolução do mercado e pelo rendimento das famílias em Portugal.