ALERTA – Decretado o estado risco de incêndio muito elevado para o concelho de Vila Verde
Atualizado em 06/08/2020Situação de Alerta: entre as 00h00 do dia 6 de agosto e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2020
Considerando as previsões meteorológicas para as próximas horas, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura assinaram o despacho n.º 7710-B/2020, que determina a “Declaração da Situação de Alerta” em todo o território do Continente, sendo que para o Concelho de Vila Verde foi decretado o estado de risco de incêndio muito elevado.
O despacho indica que a “Situação de Alerta” abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 6 de agosto e as 23h59 horas do dia 7 de agosto de 2020.
Neste âmbito foram determinadas, entre outras disposições, as seguintes proibições:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
As proibições previstas nas alíneas c) e d) do parágrafo anterior não abrangem:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Município de Vila Verde, 06.8.2020