ABERTAS CANDIDATURAS Atribuição de bolsas de estudo a alunos do concelho que frequentam o ensino superior
Atualizado em 19/10/2017No âmbito da política educacional e social prosseguida pelo Município de Vila Verde, através da qual a educação, a ciência e a cultura se têm afirmado como vetores estratégicos para o seu desenvolvimento integrado, a Câmara Municipal aceita candidaturas para atribuição de Bolsa de Estudo, aos alunos do Concelho que frequentam estabelecimentos do ensino superior.
A atribuição de bolsas de estudo constitui um meio de incentivar a frequência de cursos superiores, promovendo-se, deste modo, a melhoria da qualificação profissional dos jovens do Município, dotando-o de quadros técnicos, suporte humano indispensável ao desenvolvimento socioeconómico e cultural do meio local.
Pretende-se assim apoiar os jovens do concelho no sentido de que este apostem no aprofundamento da sua formação e se preparem para os desafios de uma sociedade em que o conhecimento é cada vez mais determinante.
A atribuição de bolsas de estudo é um importante instrumento de apoio ao percurso escolar dos jovens e visa também ajudar a que todos, independentemente das condições socio-económicas dos seus agregados familiares, tenham as mesmas oportunidades em matéria de acesso ao ensino superior.
Procedimento para atribuição de bolsas de estudo
No portal do Município está disponível toda a informação sobre o procedimento, nomeadamente o Regulamento e respetivo requerimento.
Prazos
As candidaturas decorrem anualmente de 15 de outubro a 15 de novembro.
Documentos e requisitos
– Atestado de residência e declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia, relativa ao número de pessoas que compõem o agregado familiar;
– Documento comprovativo da matrícula no ensino superior, com especificação do curso e do ano, bem como do regime de frequência;
– Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano anterior, comprovativa de que obteve aproveitamento escolar;
– Última declaração de IRS/IRC, apresentada nos Serviços Tributários e respetiva nota de liquidação, ou ainda declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças, relativo a todos os elementos que integram o agregado familiar (caso seja entregue a declaração de isenção, deverão ser juntos os documentos comprovativos dos encargos com a habitação, se aplicável);
– Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, para os candidatos que entrem pela primeira vez no ensino superior;
– Declaração sob compromisso de honra de todos os rendimentos do agregado familiar tais como: ordenados, reformas, pensões e subsídios, nestes se incluindo os atribuídos à atividade agrícola, comercial e industrial;
– Declaração da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde (AHBVV), quando aplicável;
– Os/as candidatos/as poderão, ainda, juntar outras informações adicionais que considerem relevantes para a apreciação da candidatura.
Requisitos
A atribuição das bolsas de estudo é condicionada ao preenchimento cumulativo pelo candidato, dos seguintes requisitos:
– Residência fixa no concelho há, pelo menos, 3 anos;
– Frequência do grau de ensino a que se refere o artigo 1.º;
– Não possuir licenciatura, bacharelato e doutoramento ou graus equivalentes;
– Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, excetuando-se os alunos que pela 1ª vez se inscrevem no ensino superior;
– Não exercer qualquer atividade remunerada;
– Encontrar-se matriculado em regime ordinário.
– Poderão, ainda, candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que por qualquer motivo tenham mudado de curso, sendo certo que neste caso, a bolsa a atribuir não poderá ser de duração superior aos anos do curso inicial e sempre com o limite máximo de seis anos.
– A Câmara Municipal poderá solicitar os esclarecimentos complementares que entenda convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, para um perfeito ajuizamento da candidatura, podendo aqueles condicionar ou impedir a concessão das bolsas de estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do – Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de estudo.
– A Câmara Municipal poderá solicitar a qualquer momento, a apresentação dos originais dos documentos que instruem a candidatura, para efeitos de conferência.
– Os bolseiros devem participar no prazo máximo de 15 dias, ao Município de Vila Verde, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo relativamente aos elementos que instruíram a candidatura, e que possam influir na continuação da atribuição da mesma
CONSULTE O REGULAMENTO
www.cm-vilaverde.pt – Serviços Online – Formulário/Requerimentos – Apoio Escolar – Bolsa de Estudo