RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA – Medidas aplicáveis no Concelho de Vila Verde, a partir de 19 de abril
Atualizado em 16/04/2021Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado.
Assim, o concelho de Vila Verde insere-se no terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase e, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes,
a partir do dia 19 de abril:
É PERMITIDO A ABERTURA DE:
– Todas as lojas e centros comerciais;
– Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
– Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
AUTORIZA-SE A PRÁTICA DE:
– Modalidades desportivas de médio risco;
– Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
– Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
– Casamentos e batizados com 25% de lotação.
– Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial
Município de Vila Verde, 16.4.2021