RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA – Recolhimento obrigatório a partir de 15 de janeiro
Atualizado em 14/01/2021Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
– estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
– prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
– determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
– aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
– determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
– ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
– prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
– estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
– permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
– proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
– permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação
O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.
– Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro
– Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro
Município de Vila Verde, 14.01.2021