ESTADO DE EMERGÊNCIA – Novas Medidas para o Natal e Ano Novo
Atualizado em 22/12/2020
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
PARA O PERÍODO DO NATAL:
Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento dos estabelecimentos:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
PARA O PERÍODO DO ANO NOVO:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
Para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
REGRAS GERAIS:
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
EVITAR:
Juntar muita gente;
Estar muito tempo sem máscara;
Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Município de Vila Verde, 22.12.2020