Oriz Santa Marinha acolhe a primeira Sessões de Esclarecimento sobre Regime Especial de Regularização de Atividades Económicas
Atualizado em 20/01/2017“Trata-se de uma janela de oportunidade que pode e deve ser aproveitada por todos, no sentido de regularizar as atividades económicas, permitindo legalizar instalações (edifícios) a elas destinadas.”
Oriz Santa Marinha acolhe, na próxima segunda feira, 23 de janeiro , às 18h00, na Sede da Junta de Freguesia, a primeira Sessão de Esclarecimento sobre Regime Especial de Regularização de Atividades Económicas – RERAE, uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Vila Verde, em colaboração com a Cooperativa Agrícola CAVIVER.
Esta sessão marca o arranque de um conjunto de Sessões de Esclarecimento sobre RERAE, que serão realizadas em várias freguesias do concelho, com o objetivo de promover junto dos eventuais interessados os procedimentos tendentes à regularização de atividades económicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, cujo prazo de vigência foi prorrogado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho.
Trata-se de uma oportunidade que pode e deve ser aproveitada por todos no sentido de regularizar as atividades económicas, permitindo legalizar instalações (edifícios) a elas destinadas.
DATAS E LOCAIS DAS SESSÕES A REALIZAR NAS FREGUESIAS
23/01/2017 – 18h – Oriz S. Marinha, na Sede da Junta de Oriz S. Marinha
24/01/2017 – 18h – Valdreu – Antiga Escola Primária
25/01/2017 – 18h – Pico de Regalados – Antiga Escola Primária
26/01/2017 – 18h – Lage – Sede da Junta
30/01/2017 – 18h – Ribeira do Neiva – Casa do Povo da Ribeira do Neiva
31/01/2017 – 18h – Cervães – Centro Escolar
01/02/2017 – 18h – Vade – Sede da Junta de Penascais
02/02/2017 – 18h – Vila Verde e Barbudo – Biblioteca Municipal de Vila Verde
Uma oportunidade para regularizar as atividades económica que pode e deve ser aproveitada
Com efeito, com a publicação da Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho, as empresas e produtores que se encontrem em laboração sem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial (PDM), ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os IGT vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, têm até 24 de julho de 2017 para beneficiar do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE).
Nos termos da referida lei, para além das situações anteriormente previstas (no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro), podem ainda ser apresentados pedidos de regularização relativos às atividades previstas no n.º 3 do artigo 1.º desse decreto-lei, que não tenham chegado a iniciar-se ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa atividade à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
O regime extraordinário parte do reconhecimento da existência de empresas com relevância económica inequívoca, que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido, face às condições atuais da atividade. Daí a necessidade de ser requerida na Câmara Municipal a certidão de deliberação fundamentada de reconhecimento público municipal. Este regime excecional dirige-se a empresas com atividade industrial (podem ser carpintarias, serralharias) e a explorações pecuárias, de pedreiras ou onde se realizam operações de gestão de resíduos, embora pela Lei n.º 21/2016, seja ainda alargado aos estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.