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A Rede Social é uma medida ativa de política social criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que assenta num modelo de gestão participado fundado em parcerias capazes de criar novas redes de comunicação e repartição de responsabilidades entre os cidadãos e as suas administrações.
O Despacho Normativo n.º8/2002, veio regulamentar o Programa de Apoio à implementação da Rede Social.
O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho veio consagrar os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competências dos seus órgãos.
Objetivos do Programa Rede Social
Como se organiza?
A Rede Social do Concelho de Vila Verde materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais Inter-Freguesias (CSIF), do Conselho Local de Ação Social de Vila Verde (CLASVV) e do Núcleo Executivo, constituindo plataformas de planeamento e coordenação de intervenção social a nível concelhio.
As CSIF são compostas pelas Juntas de Freguesia, organismos da administração pública central implantados na área, outras entidades particulares sem fins lucrativos e representantes de grupos sociais, com relevância na intervenção local.
O CLASVV é composto pela Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, organismos de administração pública central implantados na área e entidades particulares sem fins lucrativos.
As estruturas da Rede Social (CLASVV e as CSIF) têm funcionamentos autónomos e devem prever mecanismos que garantam a complementaridade das respetivas intervenções.
O Núcleo Executivo da Rede Social é composto por um número restrito de entidades, sendo mais operativo, ficando responsável pelo desenvolvimento de todas as ações.