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O apoio à recuperação habitacional destina-se a famílias carenciadas residentes há mais de 5 anos no concelho de Vila Verde e contempla as seguintes situações:
O apoio prestado pelo Município tem caráter temporário, montante variável e contempla ainda:
Mais informações ver Regulamento Municipal e consultar Requerimentos.
O Porta 65 Jovem é um programa de apoio ao arrendamento de habitação para residência permanente a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, através da atribuição de uma percentagem do valor da renda mensalmente.
Podem usufruir deste apoio até ao máximo de 36 meses consecutivos ou interpolados.
Quem pode candidatar-se são jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos; jovens em coabitação; jovens casais ou em união de facto (nesta situação, um dos elementos pode ter até 32 anos).
Isenção ou reduções específicas no âmbito da urbanização e edificação.
Ficam isentas do pagamento das taxas de urbanização e edificação. as famílias cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a metade do salário mínimo nacional e desde que consideradas carenciadas de acordo com o relatório elaborado pelos competentes serviços municipais de ação social, apenas quando se trate de obras identificadas na alínea anterior que possuam uma área de construção total igual ou inferior a 200m2, desde que destinadas à habitação permanente do respetivo agregado familiar;
Alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais - Artigo 25º - B - alínea b).
As habitações sociais do Município de Vila Verde têm como objetivo contribuir para uma qualidade de vida mais digna, melhorando assim as condições de habitabilidade de famílias carenciadas.
O município dispõem de 23 fogos ocupados; 9 apartamentos de tipologia t3 na freguesia de Vila Verde, 8 moradias individuais na freguesia de Barbudo e 6 habitações em banda na freguesia de Parada de Gatim.
O apoio à renda consiste na atribuição do apoio económico a estratos sociais desfavorecidos, no valor mensal de 175 € (escalão A), 125€ (Escalão B) ou 100€ (escalão C).
O Munícipe para aceder a este apoio tem que residir no concelho há pelo menos 2 anos, e ter um rendimento per capita igual ou inferior a 30% do salário mínimo legalmente previsto.
As condições de acesso para atribuição do apoio nos respetivos escalões, está disponível do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para estratos Sociais desfavorecidos.