Home » Viver » Atendimento e Apoio ao Cidadão » Perguntas frequentes
Os pedidos de operações urbanísticas com controlo prévio podem ser realizados através dos nossos Serviços Online, onde disponibilizamos os mecanismos necessários à sua submissão eletrónica, nomeadamente formulários eletrónicos para preenchimento de requerimentos que possibilitam o carregamento dos elementos instrutórios, em conformidade com as Normas para apresentação de Operações Urbanísticas. Para submeter um pedido, terá de efetuar previamente um registo na nossa plataforma de serviços online.
Sim. Os pedidos submetidos através dos Serviços Online têm de dar entrada através da conta do requerente. Para este efeito não podem ser utilizadas outras contas, nomeadamente contas de técnicos, advogados, solicitadores, ou outros representantes.
Não são aceites pedidos apresentados via correio ou via email. Para submeter um pedido de operação urbanística devem ser utilizados os serviços online disponibilizados no site municipal.
Certidão atualizada da descrição e das inscrições em vigor relativa ao prédio, emitida pela Conservatória do Registo Predial ou Certidão Negativa da Conservatória do Registo Predial, acompanhada de fotocópia da Caderneta Predial, onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio, caso se trate de prédio omisso, acrescida dos seguintes documentos, quando aplicável:
- Mandatário (contrato de mandato, procuração ou outro documento que confira o mesmo);
- Usufrutuário (escritura notarial);
- Locatário (contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato);
- Superficiário (escritura notarial);
- Promitente-comprador (contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende);
- Administrador de condomínio (ata de nomeação de administrador acompanhada de ata de deliberação que autoriza a realização da operação urbanística).
Sim. Se quiser submeter o seu pedido através dos Serviços Online tem de realizar um pedido prévio de registo na nossa plataforma. Aceda ao vídeo aqui.
Não. Os pedidos são realizados através de requerimento eletrónico, integralmente preenchido, em modelo próprio disponibilizado no site do município, após respetiva autenticação do requerente e aceitação do termo de adesão, no qual o utilizador aceita que todos os pedidos efetuados nos serviços online com a sua autenticação se presumem assinados.