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Para comunicar o avistamento de um ninho de vespa velutina clique aqui.
Os seus dados irão ser utilizados pelo Município de Vila Verde, apenas para registar o seu contributo na concretização do plano de ação e controlo da vespa velutina e serão conservados durante o tempo mínimo necessário.
Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade.
Para comunicação de queima/queimada, aceda a:
https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
Entre 1 de novembro e 31 de maio, quando o perigo de incêndio rural não atinja os níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de explorações agrícolas, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera Comunicação Prévia à Câmara Municipal, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro.
Todavia, considerando o tempo seco, a pouca humidade do ar e as temperaturas que ainda se mantêm elevadas para esta época do ano a Câmara Municipal de Vila Verde informa que o período de proibição de queimas de amontoados e de queimadas se estende até 31 de outubro.
Neste sentido, apela-se a toda a população que evite comportamentos e atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e, sobretudo, a segurança de pessoas e bens.
Assim, entre 1 de novembro e 31 maio, pode realizar essa comunicação:
Os seus dados irão ser utilizados pelo Município de Vila Verde, no âmbito das obrigações de comunicação impostas pelo Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro.
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