COVID-19 – Renovação do estado de emergência de 17 a 31 de março
Updated on 11/03/2021O parlamento autorizou hoje, 11 de março, a renovação do estado de emergência até 31 de março para permitir medidas de contenção da Covid-19.
Governo prepara plano de desconfinamento gradual e em função de indicadores de risco.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.
Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
A PARTIR DE 15 DE MARÇO
– retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
– retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
– possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
– determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
– o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
– reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
– permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a – retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
– permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
– permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
– determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.
A PARTIR DE 5 DE ABRIL
– Podem reabrir museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
A PARTIR DE 19 DE ABRIL
– Podem abrir os teatros, salas de espetáculos e cinemas
– Podem ser retomados os “eventos no exterior, sujeitos a aprovação da Direção-Geral da Saúde”.
A PARTIR DE 3 DE MAIO
– Poderão voltar a realizar-se “grande eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida pela DGS”.
MEDIDAS QUE SE MANTÊM NA SUA ESSÊNCIA
– o teletrabalho deverá permanecer sempre que possível;
– os horários de funcionamento serão as 21 horas durante a semana e 13 horas ao fim-de-semana e feriados ou 19 horas para o retalho alimentar;
– mantém-se a proibição de circulação entre concelhos, agora no período 20 e 21 de março e entre 26 de março e 5 de abril (Páscoa).
Este é o 13.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23h59 da próxima terça-feira, 16 de março. A renovação agora aprovada terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.
Município de vila Verde, 11.3.2021