COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE QUEIMAS E QUEIMADAS
Updated on 16/02/2021Fora do período crítico (até 1 de junho ou após 30 de setembro) quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita à comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Pode fazê-lo:
- através do formulário eletrónico
- através da aplicação informática disponível no site do ICNF
Os seus dados irão ser utilizados pelo Município de Vila Verde, no âmbito das obrigações de comunicação impostas pelo Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro.
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Município de Vila Verde, 16.02.2021