INFORMAÇÃO – Autorizada a realização das feiras semanais e das feiras quinzenais do concelho de Vila Verde
Updated on 04/11/2020Autorizada a realização de FEIRAS QUINZENAIS na Freguesia de Vila Verde e Barbudo e União de Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós e FEIRAS SEMANAIS nas Freguesias de Prado e Soutelo
Ao abrigo do despacho n.º 26904, a Câmara Municipal de Vila Verde informa que autoriza a realização das feiras quinzenais na Freguesia de Vila Verde e Barbudo e na União de Freguesias de Pico de Regalados Gondiães e Mós. Do mesmo modo, encontra-se autorizada a realização das feiras semanais nas freguesias de Prado e Soutelo. No entanto, a realização das restantes feiras ou eventos similares, encontra-se interdita no concelho de Vila Verde.
Mais se informa que, nos recintos das referidas feiras, devem ser respeitadas todas as orientações da DGS, designadamente as regras relativas ao distanciamento físico, assim como todos os procedimentos tendentes à prevenção e controlo da infeção, em especial as medidas ligadas à obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira por parte dos feirantes e dos clientes, as medidas de higienização regular das mãos e de etiqueta respiratória, incluindo a obrigatoriedade de disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, nas entradas e saídas dos recintos das feiras, nas instalações sanitárias, quando existentes, bem como a sua disponibilização, nas bancas, por parte dos feirantes.
Deve ser evitada a concentração excessiva de pessoas, quer nas entradas, quer no seu interior, importando que os bens em exposição de venda sejam manuseados e disponibilizados apenas e somente pelos respetivos feirantes, sendo permitida a permanência de clientes no recinto da feira apenas pelo período necessário à realização das compras
O presente Despacho entra em vigor de imediato, podendo as medidas agora determinadas ser objeto de alteração em função do evoluir da situação epidemiológica, de acordo com a legislação aplicável.
A desobediência e a resistência a ordens legítimas das entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a declaração de calamidade são punidas nos termos da lei penal.
Município de Vila Verde, 4.11.2020