COVID-19 – De 9 a 13 de abril estão proibidas as deslocações para fora do concelho de residência
Updated on 08/04/2020Durante os próximos dias em que se celebra a Páscoa, de 9 a 13 de abril, todas as deslocações dos cidadãos estão circunscritas aos concelhos da sua residência permanente. As únicas exceções são para quem tem autorização para trabalhar.
A limitação da circulação, durante este período, é uma das medidas inseridas no pacote regulamentar do decreto que renova o estado de emergência, uma medida que visa apertar a malha ao isolamento social da população
O objetivo é conter ao máximo a circulação de pessoas durante este período habitual de reunião familiar dos portugueses.
Refira-se que mês de abril é decisivo para o combate à pandemia, pelo que se apela a todos para que fiquem em casa neste período festivo.
Município de Vila Verde, 8.4.2020