COVID-19 – CONSELHO DE MINISTROS ANUNCIA MEDIDAS DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Updated on 19/03/2020Com o objetivo de assegurou a contenção da pandemia provocada pelo Covid-19, o Primeiro Ministro António Costa anunciou, ao final da tarde de hoje, as medidas tomadas pelo Conselho de Ministros do estado de emergência para os próximos 15 dias.
FORAM TOMADAS MEDIDAS PARA TRÊS GRUPOS DE CIDADÃOS
1. O primeiro grupo, onde estão incluídos os doentes infetados pelo novo coronavírus ou outros casos suspeitos que estejam em isolamento profilático terão a obrigatoriedade de se manter em isolamento até ordem em contrário.
Caso não o façam, estas pessoas incorrem num crime de desobediência.
2. Para o grupo de pessoas de risco, em que se incluem idosos com mais de 70 anos e cidadãos com patologias crónicas, porque existe um dever especial de proteção, já que o vírus atinge essas pessoas com maior intensidade.
3. Para o grupo de pessoas que não se encontram doentes, nem fazem parte do grupo de risco, o primeiro-ministro pediu que existe um dever geral de recolhimento domiciliário e que deverão sair em ocasiões excecionais: para o trabalho, para assitência familiar, para dar um passeio com menores em espaços recreativos ou passeios com animais de companhia.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Para os serviços públicos, o teletrabalho deve ser usado quando possível. As lojas do Cidadão vão estar fechadas e o atendimento deve ser feito por telefone e via online. O atendimento presencial só deve ser feito por marcação.
ATIVIDADES ECONÓMICAS
Em termos de atividades económicas, existem negócios que terão de se manter abertos, caso de padarias, mercearias, supermercados, farmácias, postos de combustíveis e quiosques. Os restantes estabelecimentos comerciais devem encerrar.
Na restauração, os restaurantes devem manter-se encerrados mas em funcionamento para serviços domiciliários e de take-away. Todas as atividades que se mantiverem abertas terão de respeitar todas as normas da DGS, de distanciamento social, normas de higienização e é pedido que todas as empresas garantam condições de proteção individual, que respeite o direito à saúde.
FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA
As forças de segurança vão fiscalizar estas medidas e poderão atuar de duas formas:
– primeiro, a repressiva, fechando atividades que não devem estar em funcionamento
– segundo lugar, fazer participação dos crimes de desobediência do isolamento profilático.
– Será feito ainda aconselhamento para quem sai e não necessita de sair da sua residência.
CRIADO UM GABINETE DE CRISE
Foi criado um gabinete de crise com todos os ministros do Conselho e as autoridades estarão em contacto permanente com o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para saber se todas as medidas estão a ser colocadas em prática.
CONSULTE AQUI TODAS AS MEDIDAS – Lei n.º 1-A/2020
Município de Vila Verde, 19.3.2020