INFORMAÇÃO MUNICIPAL – Isenção das tarifas na ligação de saneamento em Barbudo e Marrancos
Updated on 05/02/2020O Município de Vila Verde assumiu como uma das suas prioridades a recolha de efluentes residuais domésticos. A concretização destas obras estruturantes para o desenvolvimento de várias freguesias do Concelho traduziu-se num alargamento muito significativo da rede de tratamento de águas residuais, fazendo chegar este serviço básico à grande maioria das habitações.
Com a entrada em funcionamento deste sistema em várias freguesias, estão isentos todos os utilizadores, nos 30 dias úteis, a contar da emissão do aviso.
BARBUDO, até 16 de março
Avisam-se todos os proprietários das habitações de Barbudo da Rua do Carvalhal, Rua da Junqueira, Rua de Sequeirô, Rua das Lages, Rua da Veiga, Travessa do Adro Velho, Rua da Senra, Avenida Professor Machado Vilela, Rua do Moinho, Rua Dom Paio Guterres da Silva, Travessa da Torre, Rua São Salvador, Travessa de Real, Travessa de Mareirol, Rua do Castelo, Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Travessa de Geige, Rua Vasco da Gama, Rua da Boavista, Rua da Fonte, Travessa do Ribeira’, Rua da Igreja Velha, Rua Dr. Macedo Barbosa, Rua Santo Amaro, Travessa Santo Amaro, Rua Miguel Torga, Beco das Camélias e Rua dos Eidos, até ao dia 16 de março do corrente ano, estão isentos do pagamento de tarifas de ligação e de execução de ramais de saneamento,
MARRANCOS, até 18 de março
Em Marrancos todos os proprietários das habitações da Avenida Central (do cruzamento de Arcozelo até ao limite da freguesia de Anais), da Rua da Tojeira, Rua da Coutada, Rua de Monte Afurado, Rua dos Moinhos, Rua António de Queiroz, Travessa dos Moinhos, Travessa do Lagar e Rua do Paço, até ao dia 18 de março do corrente ano, estão isentos de tarifas de ligação e de execução de ramais de saneamento até ao dia 18 de março do corrente ano.
Assim, no âmbito desta isenção, devem proceder à celebração de contrato de recolha de águas residuais domésticas com o disposto nas alíneas b) e c) do nº 1 do artº 60 do referido Regulamento Municipal, juntos dos balcões de atendimento geral da Câmara Municipal, devendo para o efeito fazer-se acompanhar de documento comprovativo da posse do imóvel.
Isentos todos os utilizadores, nos 30 dias úteis, a contar da emissão do aviso
Mais se informa que nos termos do Disposto no nº 4, do artº 162º do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vila Verde, estão isentos do pagamento das tarifas de ligação e de execução de ramais de saneamento, previsto no nº 1 do mesmo artigo, todos os utilizadores que, nos 30 dias úteis, a contar da emissão do respetivo aviso, celebrem contrato de recolha de águas residuais.
Município de Vila Verde, 5.2.2020