INFORMAÇÃO – Até 15 de março é obrigatório fazer a limpeza de terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais
Updated on 07/03/2019Tendo presente que o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, o Município de Vila Verde em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, informa:
Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do DL nº 124/2006, de 28 de Junho na sua redação atual (DL nº 14/2019, de 14 de Janeiro) e no artigo 163º da Lei nº 71/2018 , os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até ao dia 15 de Março, numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação; por isso limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
POR ISSO, CUMPRA AS NORMAS E RESTRIÇÕES EM VIGOR
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
– De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
– De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
– Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
– Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
– Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).
Município de Vila Verde, 07.03.2019