INFORMAÇÃO MUNICIPAL – Toda a realização de Queimas e Queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal
Updated on 29/01/2019O Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Vila Verde informa que com as alterações introduzidas no Decreto Lei n.° 124/2006 pelo Decreto Lei n.° 14/2019, a partir de 22 de janeiro toda a realização de Queimas e Queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal.
A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€ (no ano de 2019).
Para mais informações / comunicação de queima ou queimada contactar:
– Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.
– Linha de apoio GNR 800 200 520
– Registar-se no site do ICNF para comunicação de queimas e queimadas
«Queima», define-se como “o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados” (queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada)!
«Queimada», define-se como “o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados” (queima de vegetação de forma extensiva)!
Nunca se esqueça!
“Proteção Civil Somos Todos”
Município de Vila Verde, 29.1.2019